Distrito Federal é pioneiro, no Brasil, em regulamentar a licença menstrual
Maiara Marinho
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Foi publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL), na última quinta-feira (12), a regulamentação da Lei Complementar no 1.032/2024, de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), que garante licença por até três dias consecutivos, por mês, às servidoras públicas distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Apesar de ter sido publicada em março, somente agora foram estabelecidos os critérios para a concessão da licença. A Câmara Legislativa do Distrito Federal é o único órgão distrital com regulamentação da lei.
No Brasil, o Distrito Federal abre um caminho para fomentar o debate a respeito da legislação, tendo em vista que é a única unidade federativa do país a ter uma lei própria. Em 2022, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei nacional 1.249, que está em tramitação no Congresso Nacional.
O que diz a regulamentação
Com a regulamentação, as servidoras da CLDF têm o direito à solicitar licença por até três dias, todo mês, em decorrência dos sintomas relacionados ao ciclo menstrual que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, tais como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos.
Para ter o seu direito garantido, a servidora deverá apresentar um requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo serviço médico oficial da CLDF. O pedido será avaliado pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Poderão solicitar a licença médica, servidoras efetivas ou comissionadas, que deverão comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença. Para a licença, não será descontado nenhum valor da remuneração da servidora, no entanto, ela não poderá ter a licença acumulada ou ter o uso postergado dos dias não utilizados.
“A regulamentação exigiu reuniões e ajustes para adaptar a lei à realidade da CLDF, especialmente por contar com muitos servidores de livre provimento. Como a CLDF foi pioneira, não havia um modelo ou exemplo para seguir, o que demandou mais tempo”, explicou Maciel sobre o intervalo entre a aprovação da LC e a regulamentação.
Para o deputado, a regulamentação da CLDF serve como modelo e pode pressionar outros órgãos do GDF a adotar a medida. “Além disso, a visibilidade política reforça a necessidade de aplicação integral da lei. O objetivo é que essa iniciativa inspire também a aprovação de projetos semelhantes em âmbito nacional, como o da deputada Jandira Feghali, que busca beneficiar todas as trabalhadoras”, comentou.
Apesar da Lei Complementar ter sido aprovada e ter a possibilidade de aplicação nas demais instituições públicas do DF, a CLDF é a única com regulamentação. Além disso, cada órgão tem autonomia para regulamentar a aplicação da lei, o que pode gerar diferenças entre eles. Sem regulamentação geral do GDF, cada órgão define os critérios para a licença menstrual e como ela será aplicada, o que pode levar a interpretações e práticas distintas.
Impacto positivo para a economia
De acordo com Isadora Dourado Rocha, advogada de família e sucessões com perspectiva de gênero, “uma legislação específica sobre o período menstrual das mulheres compreende que há uma relação entre como o corpo se comporta naquele momento e a produtividade que pode ser exigida no mundo”, disse.
A advogada trabalhista, Juliana Gois, acredita que uma legislação voltada para o período menstrual é fundamental por reconhecer os efeitos que o ciclo pode ter na saúde física, emocional e na produtividade de diversas mulheres, especialmente aquelas que lidam com condições como dismenorréia, endometriose ou síndrome do ovário policístico.
“Além de promover o bem-estar das trabalhadoras, essa medida ajuda a desmistificar questões relacionadas à menstruação, criando um ambiente de trabalho mais acolhedor e atento às demandas femininas. Também pode reduzir ausências não justificadas, oferecendo mais segurança às mulheres para cuidar de sua saúde sem a necessidade de constantes atestados médicos”, comentou.
Geovanna Ataídes, 24 anos, é assessora de comunicação na CLDF e servidora na modalidade de livre provimento em cargo especial de gabinete. Quando começou a trabalhar na CLDF, em maio deste ano, ela precisou se afastar por conta de dores intensas e sangramento. Aos 14 anos ela foi diagnosticada com endometriose e adenomiose profunda, diagnosticada.
“Para mim a lei fará toda a diferença, em outros lugares onde trabalhei e tive de me afastar por conta das dores intensas, ouvia muitos comentários insensíveis e era quase insuportável trabalhar durante o período menstrual. Ter a garantia de uma licença me deixará mais tranquila de muitas formas, inclusive para o acompanhamento médico e maior qualidade de vida”, comentou a servidora.
Licença menstrual no resto do mundo
O primeiro país do mundo a criar uma lei para a licença menstrual foi a União Soviética, em 1922. Em seguida, em 1947 e em 1953, foi a vez do Japão e da Coreia do Sul, respectivamente. A Indonésia aprovou uma lei sobre o tema em 2003, enquanto Taiwan e Zâmbia aprovaram em 2013 e 2015. A Espanha foi o primeiro país europeu a ter uma legislação própria sobre a licença menstrual, em 2023. No mesmo ano, a França criou um projeto de lei sobre o assunto, ainda não aprovado.