Brasilia

Homem é condenado por extorsão no Cruzeiro Novo


A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve condenação de homem pela prática do crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. A decisão manteve a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, em junho de 2024, no Cruzeiro Novo/DF, o acusado ameaçou um homem com arma de fogo para que efetuasse transferência no valor de R$ 3 mil. Consta que o réu compareceu ao local de trabalho da vítima e o acusou de manter relacionamento com sua ex-namorada. Ele ainda afirmou que mataria o homem e divulgaria para a sua esposa as conversas entre ele e sua ex. O processo detalha que o acusado declarou que se esqueceria do episódio, caso a vítima lhe fizesse a transferência do valor. Porém, o homem ameaçado não tinha o dinheiro e resolveu acionar a polícia.

O réu foi condenado por extorsão pela 2ª Vara Criminal de Brasília. A defesa do acusado interpôs recurso contra a sentença sob o argumento de que ela se baseou exclusivamente no depoimento da vítima. Além disso, defendeu que é indispensável a apreensão e perícia na arma para incidência da causa de aumento de pena.

Ao julgar o caso, a Turma afirmou que o homem alegou ter sido ameaçado de morte pelo réu e que ele chegou a enviar foto da arma de fogo. O colegiado explicou que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui importante valor de prova, quando é firme e coerente e, além disso, é confirmada pelos demais elementos de prova. O Desembargador relator esclareceu que, de acordo com a jurisprudência, a apreensão da arma de fogo é dispensável para configurar a causa de aumento de pena, quando há a comprovação de que houve a utilização do artefato.

Dessa forma, “a prova testemunhal comprova, de maneira indubitável, ter o apelante constrangido a vítima a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00 mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo”, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT


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