Brasilia

Mãe é condenada a indenizar escola por acusações infundadas de maus-tratos


A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou uma mãe a pagar uma indenização e publicar uma retratação nas redes sociais. Ela acusou, sem apresentar provas, o Centro de Educação Materno Infantil Conhecer LTDA – ME de não cuidar corretamente de seu filho, o que teria prejudicado a imagem da instituição.

A mãe contou que o filho voltava da escola com machucados e disse que o local não estava vigiando corretamente durante as brincadeiras. Em grupos de redes sociais, ela compartilhou textos com alertas sobre a atitude da escola, o que fez com que outras pessoas pedissem investigações e até o fechamento da escola. Ao mesmo tempo, ela procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, alegando falta de cuidado e possíveis maus-tratos.

A instituição de ensino, por sua vez, apresentou vídeos e relatos que demonstraram tratamento adequado às crianças. As autoridades policiais e o Ministério Público (MP) concluíram que os incidentes eram compatíveis com situações comuns do convívio infantil, sem indícios de crime ou negligência. Diante disso, a escola buscou reparação por danos à sua imagem e reputação.

O colegiado considerou que a mãe extrapolou a liberdade de expressão. Em trecho do acórdão, ficou consignado que “a conduta ilícita da ré gerou abalo à boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.” Os Desembargadores concluíram que não houve comprovação de maus-tratos, o que caracterizou abuso de direito ao insistir em publicações ofensivas e ao provocar investigação criminal sem fundamento.

A Turma manteve a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, além da obrigação de a mãe publicar retratação nos grupos onde havia divulgado as acusações, com permanência mínima de um ano. Segundo o entendimento, a reparação financeira e a retratação pública são necessárias para restaurar a honra e a imagem da instituição.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT


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