Distrital quer proibir sátiras ao cristianismo e a Marcha da Maconha no DF
No retorno das férias da Câmara Legislativa, o deputado Daniel de Castro (PP) apresentou ao menos dois projetos de lei que devem causar debates acalorados entre deputados, artistas e ativistas do Distrito Federal. O primeiro proíbe a satirização de dogmas cristãos enquanto o segundo impede a realização de eventos como a Marcha da Maconha.
Segundo a primeira proposta, “fica proibida a utilização da religião cristã, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizados no âmbito do Distrito Federal.”
O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil, a depender do tamanho da estrutura do evento. Além disso, caso o evento ou espetáculo necessite de autorização do poder público, ela poderá ser negada. Tendo patrocínio de verba público, o valor terá que ser devolvido.
Para apresentar a proposta, o Daniel de Castro usou como exemplo a abertura das Olimpíadas, onde, segundo a visão do parlamentar, foi realizada uma sátira com performance de “drag queens” sobre a Santa Ceia durante a abertura — posteriormente a organização do evento informou que não se tratava da cena cristã, mas de um banquete pagão com outros deuses.
“Não podemos considerar arte um evento que está revestido integralmente de intolerância religiosa. Esses eventos ensejam o desrespeito, o que não podemos apoiar e permitir nos dias atuais”, afirmou na justificativa do projeto.
Marcha da maconha
O parlamentar apresentou, também, um projeto que proíbe eventos que incentivem o uso de drogas ilícitas, como a Marcha da Maconha.
Para eventos dessa natureza, considera-se que o evento não pode promover ou incentivar o uso de drogas ilícitas: divulgando ou apoiando explicitamente a legalização, consumo ou cultivo de substâncias consideradas ilegais pela legislação brasileira. Assim como fazer apologia com qualquer direito de manifestação pública normalizando o uso.
Caso seja aprovada, o projeto prevê uma multa de R$ 150 mil para os organizadores, podendo dobrar em caso de reincidência.
Defensor da liberdade de expressão, Daniel de Castro justifica sua proposta: “Embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional assegurado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal, tal direito não é absoluto e deve ser harmonizado com outros princípios fundamentais, como a preservação da saúde pública e a proteção da juventude”.