Brasilia

Aprovada lei proposta pelo GDF para loteamentos de acesso controlado


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça (11), o projeto de lei complementar (PLC) nº 61/2024, que trata dos loteamentos de acesso controlado. O texto passou com unanimidade de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.

“Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi bastante discutido com a população e foi aprovado com a sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos.”

Entrada com identificação

Conforme o projeto, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, tanto pedestres quanto condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público.

A entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade é admitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, condição em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.

A classificação de qual modalidade será adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. A Seduh-DF lembra que, com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.

O processo

Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento é feito mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico de fechamento, elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da futura lei.

A autorização para fechamento se dá em áreas de regularização definidas na lei complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para regularização de fechamentos existentes, observados os requisitos previstos na lei, a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.

Dia histórico

Para o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz, a aprovação do PLC é um dia histórico, fruto de anos de discussão na sociedade e por vários meses na Casa. “Há muitos anos que se discute uma solução para esse grave problema, e tenho certeza absoluta de que, com a sensibilidade demonstrada pelo governador Ibaneis e pela Seduh, conseguimos chegar hoje a esse resultado, que vai dar muita tranquilidade a todos os moradores”, afirmou o parlamentar. “A partir de agora viramos a página”.

Representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt também elogiou a aprovação do projeto: “É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco. É algo fundamental para o DF, e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento”.

Para a presidente do Movimento Comunitário do Jardim Botânico (MCJB), Rose Marques, a aprovação por unanimidade na CLDF representa a importância desse projeto para o DF. “Isso significa que centenas, milhares de pessoas vão dormir mais tranquilas, sabendo que a segurança proporcionada pelos muros e guaritas para essas famílias agora tem uma lei que realmente as sustenta”, avaliou. “São anos de luta, e agradecemos ao secretário, ao governador Ibaneis e à Câmara Legislativa”.

Parâmetros

Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas; e transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.

O percentual mínimo de transparência visual não se aplica aos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh-DF.

Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos.

Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, não sendo aplicáveis os parâmetros descritos acima. As disposições da lei, orienta a Seduh-DF não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência.

Histórico

O PLC vem sendo elaborado pela Seduh-DF desde 2019, com ampla participação de representantes da sociedade civil organizada. Durante esse período, o texto recebeu inúmeras sugestões apresentadas por síndicos, moradores e representantes de loteamentos.

A maioria dessas sugestões foi acolhida pelos técnicos responsáveis pela elaboração do texto. A minuta também foi apresentada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) em 2020, de forma preliminar, para que representantes da sociedade civil e do governo pudessem apresentar considerações sobre a matéria.

Atendendo às reivindicações da população e também às sugestões posteriores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a Seduh fez novos estudos e ajustes na proposta, somando-se às contribuições das audiências públicas e do Conplan, que aprovou o texto em outubro do ano passado.

*Com informações da Seduh-DF


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *