Ação de R$ 49,9 bi sobre Reintegra e multa punitiva voltam à pauta da semana do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento de ação que questiona as alíquotas variáveis do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O caso tem risco fiscal estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Outra ação tributária na pauta questiona a multa qualificada de 150% por sonegação fiscal.
No plenário virtual, os ministros analisam dois processos sobre a responsabilidade da União no fornecimento de medicamentos.
Reintegra
Na quinta-feira, 5, os ministros podem retomar o julgamento que discute se o Executivo pode reduzir o percentual dos créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo reduzir o impacto de resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Por meio do Reintegra, as empresas podem apurar créditos em percentual que varia entre 01,% e 3% sobre as receitas de exportação.
Atualmente, a alíquota está em 0,1%. O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendem que as alíquotas devem ser fixadas no patamar máximo de 3%, sem discricionariedade por parte do Executivo. Até o momento, o placar está favorável à União, em 3 a 2.
Multa qualificada de 150%
A Corte ainda pode discutir se a multa qualificada de 150% por sonegação fiscal tem caráter confiscatório. Contribuintes alegam que qualquer multa que ultrapasse o limite de 30% do tributo é inconstitucional. “A multa, enquanto obrigação tributária, é acessória e, nessa condição, não pode ultrapassar o principal”, afirmam.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, já votou no plenário virtual para limitar a multa tributária por sonegação a 100% do débito, até que seja editada lei complementar sobre a matéria. Ele foi acompanhado por Moraes, e o ministro Flávio Dino pediu destaque.
Medicamentos
No plenário virtual que vai até sexta-feira, 13, os ministros também definem a tese do julgamento que decidiu, em 2020, que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos em lista padronizada do SUS. Agora, os ministros analisam “situações excepcionais” que podem ser tratadas à parte.
Em outra ação, a Corte julga se a União deve ser responsável solidária em ações contra governos estaduais que tratam sobre o fornecimento de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas do SUS, mas que seja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estadão Conteúdo