AGU recorre contra bloqueio de recursos do Pé-de-Meia pelo TCU
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta terça-feira (21/1), contra o bloqueio de recursos do programa Pé-de-Meia. A decisão pelo bloqueio foi tomada, em plenário, nesta terça pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram restringidos R$ 6 bilhões. A deliberação foi em caráter cautelar, o que significa que o mérito da questão ainda não foi julgado.
O plenário do TCU acatou parecer do ministro Augusto Nardes, relator do processo. A ação que tramita na Corte apura suspeita de “possíveis irregularidades” na execução do programa. O Pé-de-Meia beneficia estudantes de escolas públicas. Ao recorrer, a AGU pediu a suspensão imediata da decisão cautelar emitida pelo tribunal.
A AGU argumenta que “não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos” e que a decisão da Corte de contas pode inviabilizar um programa que é de “fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas”.
Entenda
O programa Pé-de-Meia consiste no pagamento mensal de R$ 200 a estudantes mediante comprovação de frequência. Ao concluírem a etapa de ensino, eles recebem R$ 3.000.
Relatório do TCU sobre o caso indica que os recursos do Pé-de-Meia não estavam previstos no Orçamento Geral da União.
A decisão é cautelar, ou seja, provisória. O julgamento sobre as “possíveis irregularidades” ainda não aconteceu.
A AGU pediu o desbloqueio dos recursos do programa para que os estudantes não sejam prejudicados.
“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, pede a AGU.
A principal irregularidade, no entendimento do TCU, seria o fato de os recursos utilizados no programa não estarem previstos no Orçamento Geral da União, o que o Ministério da Educação (MEC) e a AGU negam.
“A legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo [Fipem-Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio], porém, ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento”, diz trecho do voto do relator, ministro Augusto Nardes.
Ao fazer a publicação do acórdão com a decisão, o TCU também concedeu prazos de 15 dias para manifestações da Caixa Econômica Federal (CEF), do Ministério da Educação, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Fipem.
Procurado pelo Metrópoles, o Ministério da Educação afirmou que o trâmite orçamentário foi regular. “A pasta irá complementar os esclarecimentos tempestivamente, quando notificada. Todos os aportes feitos para o programa Pé-de-Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”, disse.
O programa
O Pé-de-Meia é um programa de assistência financeira estudantil para alunos do ensino médio público. Ele também alcança alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em todos os casos é necessário ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os beneficiários recebem mensalmente R$ 200. Os pagamentos são vinculados à frequência ao colégio. Quando concluem a etapa de ensino, recebem mais R$ 3.000.