“Ainda Estou Aqui”: Dino diz que anistia não é para “ocultar cadáver”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino citou o filme brasileiro Ainda Estou Aqui para defender que a Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos de ocultação de cadáver.
A decisão busca formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes cujo início da execução se deu no período de 1961 a 1979, mas que continuam a se consumar até o presente, como é o caso da ocultação de cadáver. A repercussão geral será avaliada em sessão virtual do plenário do STF.
Na manifestação, Dino escreveu que o filme “tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros”. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse ele.
Dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres e Selton Mello, o longa é baseado no livro autobiográfico de Marcelo Rubens Paiva, um dos cinco filhos Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado pela ditadura militar em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado.
O filme tem tido sucesso internacional. Na última semana, foi indicado a Melhor Filme de Língua Estrangeira no Critics Choice Awards e a Melhor Filme Estrangeiro no Globo de Ouro, além de uma indicação a Melhor Atriz para Fernanda Torres nessa última premiação.
Entenda a ação
A decisão de Dino é feita no âmbito de um recurso a uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenentes-coronéis do Exército Brasileiro, buscando a condenação pelos crimes de homicídio qualificado (Lício) e ocultação de cadáver (Lício e Sebastião) cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
A denúncia inicial não foi recebida, sob o fundamento de que os atos praticados são abarcados pela Lei da Anistia, incorporada à Constituição de 1988. Essa lei concede anistia a crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Ainda em 2015, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a instância confirmou, em 2020, a decisão do juízo primeiro grau, com base nos mesmos fundamentos.
Novamente em 2024, o MPF apresentou um recurso extraordinário com agravo, admitido pelo Supremo Tribunal Federal, que busca a condenação de Lício Maciel. Sebastião Curió faleceu em 2022. A relatoria é do ministro Flávio Dino.