Cartilha orienta sobre direitos e deveres na contratação de serviços funerários e cemiteriais
O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibiliza à população uma cartilha informativa para ajudar em um momento delicado: o sepultamento de entes queridos. O material, desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), destaca os direitos e deveres dos cidadãos durante a contratação de serviços funerários e cemiteriais, trazendo orientações detalhadas sobre como proceder para evitar abusos e cobranças indevidas.
“Ela (a cartilha) diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
“O objetivo da cartilha é informar o cidadão sobre os seus direitos em relação aos serviços públicos dos cemitério e funerárias do DF. Ela diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado”, destaca a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
No DF, a Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), vinculada à Sejus, é a responsável pela fiscalização dos serviços funerários e dos cemitérios da capital. O órgão atende presencialmente na Sala 10 da Estação Rodoferroviária, Ala Central Norte, ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números para contato são (61) 2244-1121/2244-1123 e (61) 98314-0615.
A Suaf recomenda que, antes de contratar os serviços cemiteriais e funerários, o interessado deve conferir as tabelas de preços no site do órgão. As empresas não estão autorizadas a cobrar valores superiores aos que constam na relação disponibilizada no endereço eletrônico e são obrigadas a mostrar as urnas de menor preço Padrão I e II.
É importante que o cidadão recuse a oferta de serviços funerários por pessoas que se apresentarem no meio da rua, nas saídas de hospitais, do Instituto de Medicina Legal (IML), cartórios, locais de acidente ou qualquer outro lugar. As funerárias autorizadas a funcionar estão disponíveis no site da Sejus, que também traz informações sobre todos os veículos credenciados.
Sepultamento social
Se a família não tiver condições de pagar o sepultamento, os responsáveis pelo falecido, cuja renda familiar seja igual ou inferior a meio salário mínimo (por pessoa), têm direito ao benefício do sepultamento social. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especial e Assistência Social (Creas) da respectiva região administrativa onde mora.
A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação
A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.
Neste caso, os cemitérios não poderão cobrar por nenhum desses itens, ainda que o sepultamento seja feito em jazigo de família, ou que outros serviços venham a ser contratados, como kit café/água/chá, aluguel de cadeiras, castiçal, carro elétrico, praça de sepultamento, compra de flores, entre outros.
Além disso, nenhum cemitério poderá negar à família que receber o auxílio por morte a utilização de capela para velório. Em caso de dúvida ou divergência, o interessado poderá entrar em contato com a Subsecretaria de Assuntos Funerários.
Em sepultamentos sociais, após três anos os corpos poderão ser exumados e os restos mortais recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. A família tem de ser avisada. Caso não encontrada, será publicado aviso no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e comunicados o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Jazigos familiares
Caso a família opte pela utilização de jazigo de família nos sepultamentos gratuitos, o cemitério poderá cobrar pelo serviço de exumação, se for necessário. É possível utilizar um sepulcro onde esteja sepultado um familiar para sepultar outro, desde que a morte tenha ocorrido pelo menos há 3 anos.
No cenário de reaproveitamento de jazigos com título de perpetuidade ou arrendamento, um familiar deve se dirigir ao cemitério onde ocorreu o sepultamento, com a nota fiscal de compra do jazigo e o título de perpetuidade. Na ausência do documento, o mesmo poderá ser obtido gratuitamente na própria administração da própria unidade.
O arrendamento é uma espécie de aluguel do túmulo por 10, 15 ou 20 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que realizado o pagamento da nova taxa ao cemitério. Também poderá ser solicitada a concessão de título de perpetuidade, com o pagamento das taxas devidas.
Vale ressaltar que, uma vez vencido o prazo, sem renovação, os restos mortais poderão ser exumados e recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. Neste caso, a família deve ser comunicada pelo cemitério em questão. Se ela não for encontrada, o aviso pode ocorrer por publicação no DODF.
Confira os cemitérios em funcionamento no DF
→ Plano Piloto: Campo da Esperança, na SHLS, final da Asa Sul
→ Planaltina: Setor Residencial Leste
→ Sobradinho: AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II
→ Gama: Núcleo Ponte Alta
→ Brazlândia: Setor Norte, Conjunto C
→ Taguatinga: Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
*Com informações da Agência Brasília