Política

Coronel denunciado por trama golpista arrola ex-chefe do Estado-Maior como testemunha


São Paulo, 06 – O coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Junior – que cursou Academia Militar com o tenente-coronel e delator Mauro Cid – foram os primeiros a apresentar defesa no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que culminou na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 34 acusados por suposta trama golpista, que teria sido liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os advogados de Corrêa Netto apresentaram a defesa na sexta-feira, 28 de fevereiro, em 79 páginas. O militar arrolou apenas uma testemunha que, segundo o documento, prova que ele não participou de tentativa de golpe para beneficiar Bolsonaro. Trata-se do ex-chefe do Estado-Maior Fernando José Sant’Ana Soares e Silva.

De acordo com o documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados Ruyter de Miranda Barcelos, Itamar Teixeira Barcellos e Ricardo Medrado de Aguiar, o agora general da reserva Soares e Silva declarou anteriormente que o acusado (Corrêa Netto) nunca conversou sobre assuntos políticos. “Além disso, em entrevista, o general Soares é taxativo sobre a carta, onde afirma que o Exército realizou uma sindicância e apurou que o acusado não participou da elaboração e não assinou a carta ao comandante do Exército”, citam na defesa do coronel.

Os defensores também afirmaram ainda que “o coronel Corrêa Netto admite que não tinha, na função que ocupava, qualquer capacidade que pudesse mudar o pensamento dos membros do ACE, vale dizer, o acusado era ineficaz como meio e o objeto era impróprio – os generais do ACE eram contra qualquer iniciativa que pudesse causar uma ruptura institucional – caso houvesse, de fato, a intenção de incitar militares a aderir a um possível golpe de Estado”.

Já nesta segunda-feira, 4, os advogados de Ronald Ferreira de Araújo Junior apresentaram defesa e sustentaram que o STF não é o foro adequado para julgar o caso do tenente-coronel. “Em casos com múltiplos investigados, o STF determina o desmembramento dos processos, mantendo sob sua jurisdição, a rigor, apenas os detentores de prerrogativa de foro”, sustentaram os advogados João Carlos Dalmagro Junior, Lissandro Sampaio, João Octávio de Carvalho Jardim, Guilherme Nardi Neto e Daniela Fontaniva. “A simples conexão probatória entre processos não justifica a atração de todos os investigados para o STF quando apenas alguns possuem prerrogativa de foro.”

Os advogados pediram ainda que, em caso de permanência do julgamento do tenente-coronel no STF, que não seja na primeira turma. “Requer-se sejam reconhecida a competência do plenário a tanto, com a remessa do feito ao órgão, e, sem embargo, deferida a realização de julgamento na forma presencial, ainda que diante da Primeira Turma”, afirmou.

Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados:

  • tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
  • golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);
  • organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

VEJA A LISTA COMPLETA DE DENUNCIADOS PELA PGR (EM ORDEM ALFABÉTICA)

Ailton Gonçalves Moraes Barros

Alexandre Ramagem

Almir Garnier Santos

Anderson Torres

Angelo Martins Denicoli

Augusto Heleno

Bernardo Romão Correa Netto

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Cleverson Ney Magalhães

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

Fabrício Moreira de Bastos

Fernando de Sousa Oliveira

Filipe Garcia Martins

Giancarlo Gomes Rodrigues

Guilherme Marques de Almeida

Hélio Ferreira Lima

Jair Bolsonaro

Marcelo Bormevet

Márcio Nunes de Rezende Júnior

Marcelo Costa Câmara

Mario Fernandes

Marília Ferreira de Alencar

Mauro Cid

Nilton Diniz Rodrigues

Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Rafael Martins de Oliveira

Reginaldo de Oliveira Abreu

Rodrigo Bezerra de Azevedo

Ronald Ferreira de Araujo Júnior

Silvinei Vasques

Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros

Walter Souza Braga Netto

Wladimir Matos Soares

Estadão Conteúdo


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