Dono de apartamento onde jovem caiu do 5º andar é condenado por fraude processual
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou José Américo da Silva Júnior a 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude processual e fornecimento de drogas a adolescentes. O caso ocorreu em 2 de janeiro de 2023, em um apartamento do Edifício Century Plaza, em Águas Claras, onde Isis Tabosa Araújo, de 21 anos, caiu do 5º andar.
Segundo depoimentos, Isis e pelo menos três adolescentes estavam no apartamento do réu, onde consumiram bebidas alcoólicas e drogas. Após a queda da jovem, os adolescentes teriam acordado José, que dormia no local. Ao perceber a situação, ele limpou o imóvel, dificultando a perícia e a investigação dos fatos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que a atitude do acusado teve o objetivo de prejudicar as investigações e destacou que ele permitiu o consumo de substâncias ilícitas por menores de idade em sua residência. Já a defesa alegou que José não teve intenção de obstruir a investigação e pediu sua absolvição ou, ao menos, a redução da pena.
Na decisão, o colegiado ressaltou que a alteração do local do crime configura fraude processual e destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê crime de “perigo abstrato” no fornecimento de álcool ou drogas a menores, independentemente da comprovação de consumo.