ICMS não será cobrado em transferência de produtos dentro da mesma empresa
Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (3), na Câmara Legislativa, um Projeto de Lei 1.459 do Poder Executivo que acaba com a cobrança do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando os produtos forem transferidos entre estabelecimentos do mesmo titular, mantendo apenas a cobrança da primeira transação ou na saída dela para o consumidor, como previsto na legislação.
Segundo a proposta, a mudança na legislação local é uma adequação a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que faz a correção de fluxo dos impostos cobrados. Por se tratar de uma lei aprovada no âmbito federal, a proposta do Palácio do Buriti não apresenta estudo de impacto orçamentário — valor que se deixará de arrecadar.
A matéria, agora, retorna ao Poder Executivo distrital para a sanção do governador.