Imobiliária é condenada a indenizar inquilino por corte no fornecimento de água
A empresa AJR Negócios Imobiliários Ltda foi condenada pela 1ª Vara Cível de Águas Claras a indenizar um inquilino após interromper o fornecimento de água do imóvel alugado. A decisão, que ainda pode ser contestada, foi motivada por um corte considerado abusivo.
Conforme os registros do processo, o inquilino e a imobiliária firmaram um contrato de locação, mas o pagamento dos aluguéis de setembro e outubro de 2024 foi interrompido devido a dificuldades financeiras. Como resposta à inadimplência, a imobiliária cortou o abastecimento de água no imóvel, o que, segundo o locatário, causou danos morais.
A imobiliária não apresentou defesa no processo, o que levou à sua revelia. Na decisão, a juíza responsável destacou que o corte de água foi comprovado e classificou o ato como um “exercício arbitrário das próprias razões”, apontando que existem meios legais para cobrar os aluguéis ou retomar a posse do imóvel sem recorrer a esse tipo de ação.
Nesse sentido, para a magistrada, dentre os meios jurídicos para a exigência do pagamento dos aluguéis, “nenhum deles autoriza o corte de serviços essenciais como água e luz, razão pela qual o caso configura abuso de direito”, declarou. Portanto, “resta evidente o dano extrapatrimonial experimentado pelo locatário, isso porque, a falta de água impossibilita o sustento básico de higiene e alimentação”, escreveu a Juíza.
Dessa forma, foi confirmada a decisão liminar que determinou o reestabelecimento do fornecimento de água da unidade do autor. A imobiliária foi condenada ainda a indenizar o inquilino, no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
*Com informações do TJDFT