Brasilia

Justiça cancela pagamento de gratificação retroativa a conselheiros do TCDF


Nesta segunda-feira (13), a Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende o pagamento de gratificação retroativa aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O benefício, aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024, recebeu um parecer negativo do Ministério Público do Distrito Federal.

Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida argumenta não haver “previsão normativa para fundamentar o pagamento de valores retroativos”.

Ela ainda destaca que, embora alguns conselheiros já tenham recebido o pagamento, não é possível determinar a restituição desses valores antes do julgamento definitivo. Caso o pedido seja procedente, esses valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com encargos financeiros, conforme estipulado na decisão.

O Ministério Público do Distrito Federal afirmou que a medida causou “graves prejuízos ao patrimônio público”. A gratificação, que se refere à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”, é destinada aos conselheiros que ocupam cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor.

Quando o benefício foi criado, previa-se que os conselheiros teriam direito a até 10 dias de folga por mês. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão desses dias de descanso em dinheiro, com um limite de até um terço dos salários mensais.

Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito a esse benefício. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em outubro de 2023, permitiu a implementação dessa regalia nos tribunais, copiando as normas que já se aplicavam a promotores e procuradores de Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal afirmou, em seu parecer, que nenhum outro tribunal ou órgão da administração pública pagou gratificação retroativa.

“A falta de precedentes normativos que justificassem a retroatividade do pagamento da gratificação nos últimos cinco anos evidencia que o TCDF não aplicou corretamente o princípio constitucional da simetria ao autorizar o pagamento retroativo aos conselheiros e membros do Ministério Público de Contas, além de 1º de janeiro de 2023”, afirma trecho do parecer.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo e calculado desde 2018, cada conselheiro recebeu, de uma vez só, até R$ 1,2 milhão.


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