Justiça pune Nunes e Boulos por excederem tempo de Tarcísio e Lula em propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) puniu os candidatos Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) por terem descumprido o limite de tempo em que um apoiador pode aparecer em uma propaganda do horário eleitoral.
Nunes exibiu, entre os dias 14 e 16 de setembro, um vídeo com a participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A peça publicitária tem 30 segundos e Tarcísio aparece por 25 segundos.
Boulos divulgou dois vídeos. O primeiro tem 29 segundos e foi transmitido no dia 16 de setembro. Nele, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), participa por 8 segundos. A segunda propaganda tem 141 segundos e Lula aparece por 60 segundos.
Conforme estabelece a lei, o limite que um apoiador pode aparecer na propaganda é de 25% do tempo total da obra.
No caso dos vídeos citados:
- No de 30 segundos, o permitido seriam 7,5 segundos;
- No de 29 segundos, o permitido seriam 7,25 segundos;
- No de 141 segundos, o permitido seriam 35,25 segundos.
O juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrim concordou com a acusação de Bolos, que indicou que Nunes não obedeceu ao estatuto. Em decisão publicada na última terça-feira (17), Cotrim ordenou que o anúncio seja retirado do ar.
Em nota, a campanha de Nunes criticou a ação de Boulos e argumentou que a relação entre prefeito e governador é importante para beneficiar a população.
“Guilherme Boulos (PSOL), o candidato da extrema invasão e da extrema baderna, com sua ação na Justiça, apenas reconhece que não tem a afinidade nem a proximidade com o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem e que estão expostas de forma explícita no horário eleitoral gratuito. E como se sabe, a relação entre o prefeito e o governador é a mais importante no que tange beneficiar o povo de São Paulo”, disse.
A juíza Claudia Barrichello julgou a ação de Nunes contra Boulos. Nesta quarta-feira (18), ela considerou que, no primeiro vídeo, a aparição de Lula não está distante do limite colocado por lei, por isso permitiu que a propaganda continue no ar.
“A diferença impugnada consiste em meio segundo, não sendo razoável, no entender desta magistrada, que se proíba a veiculação da propaganda em razão desse tempo insignificante”, diz o trecho da decisão.
Quanto ao outro vídeo, Barrichello afirmou não haver dúvidas de que a margem de 25% do tempo total foi ultrapassada. Por esse motivo, ela determinou que a exibição da segunda peça seja suspensa.
Em nota, a assessoria de Boulos disse que “a decisão apenas determinou que a campanha faça uma adequação da peça de propaganda eleitoral com participação de Lula”. De acordo com o comunicado, a alteração foi feita e a peça voltará a ser veiculada.
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