Política

Justiça pune Nunes e Boulos por excederem tempo de Tarcísio e Lula na TV


JOELMIR TAVARES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

As campanhas de Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) se acusam mutuamente de descumprimento da regra que limita em 25% o tempo que apoiadores do candidato podem ocupar nas propagandas do horário eleitoral. A Justiça Eleitoral mandou ambos interromperem a veiculação de vídeos, com a participação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do presidente Lula (PT).

Nunes exibiu na TV uma inserção (anúncio de 30 segundos nos intervalos da programação) em que Tarcísio apareceu, em imagem ou voz, por 25 segundos fazendo exaltações ao candidato à reeleição e pregando voto útil ao afirmar que Pablo Marçal (PRTB) é “a porta de entrada para Boulos”.

O juiz eleitoral Murillo Cotrim atendeu a pedido da coligação de Boulos e, em decisão desta terça-feira (17), determinou a imediata suspensão do vídeo e afirmou que a continuação de sua veiculação causaria “prejuízos à isonomia que deve permear a disputa eleitoral”.

Não há registro de que Nunes, que conta com a maior parcela do horário eleitoral (6 minutos e 30 segundos), tenha ultrapassado o limite de 25% no programa. Também apadrinhado por Jair Bolsonaro (PL), ele é econômico no uso de cenas com o ex-presidente, que tem aparecido brevemente.

Já Boulos foi obrigado a parar de exibir um material com Lula em que o presidente figurou na tela por 60 dos 141 segundos, o equivalente a 42,5%. O deputado federal turbinou a presença do aliado em sua campanha nos últimos dias na intenção de melhorar seus índices de votação entre eleitores do PT.

A juíza Claudia Barrichello, em decisão desta quarta (18), também apontou violação ao princípio da igualdade de condições entre os adversários e concordou com o pleito da campanha de Nunes.

Ela negou, no entanto, o pedido da coligação do emedebista para suspender uma inserção de Boulos em que a participação de Lula extrapolava meio segundo. Afirmou que não seria razoável proibir a veiculação do vídeo “em razão desse tempo insignificante”.

A assessoria de Boulos, em nota, afirmou que a juíza determinou que a campanha faça uma adequação da peça com Lula, que a adaptação foi feita e que o anúncio voltará a ser veiculado.

A campanha de Nunes enviou nota em que reafirma seu alinhamento com Tarcísio, descrito como algo benéfico para a cidade, e diz que “Boulos, o candidato da extrema invasão e da extrema baderna, com sua ação na Justiça, apenas reconhece que não tem a afinidade nem a proximidade com o governador que o prefeito tem e que estão expostas de forma explícita no horário eleitoral gratuito”.

Outros conteúdos de Boulos na TV ultrapassaram a proporção autorizada para apoiadores. Um vídeo do horário eleitoral na semana passada preencheu 51% do tempo com depoimentos de Lula, dos ex-prefeitos Luiza Erundina (PSOL) e Fernando Haddad (PT) e da ministra Marina Silva (Rede).

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre propaganda eleitoral, que vale desde 2019, define como apoiador “a figura potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais” ao candidato e exclui da regra dos 25% quem atua como apresentador ou locutor do programa ou inserção.

A campanha de Tabata Amaral (PSB) também tem explorado a participação do ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), mas defende que as aparições se dão conforme a lei. Ela dispõe de 30 segundos no bloco do horário eleitoral, o mesmo tempo de duração das inserções.

França atuou como uma espécie de apresentador de um vídeo da deputada, aparecendo num primeiro momento e depois continuando como locutor, enquanto imagens da candidata eram mostradas. No texto, ele salienta a biografia dela, a ligação com a periferia e a relação com o tema de sua pasta.

A equipe jurídica de Tabata entende que não há irregularidade porque o ministro “apenas narra o programa” e é ela quem “está presente na maior parte do tempo”. Com isso, na visão dos advogados, é atendida a proposta da lei de “evitar superproduções que desvirtuem a presença do candidato”.

A análise caso a caso depende do magistrado nas situações que eventualmente chegam à Justiça. Uma corrente no direito eleitoral defende que o aspecto a ser observado é quem, de fato, emite a mensagem favorável ao candidato –o que incluiria falas de apoiadores mesmo que eles não estejam na tela ou que o postulante apareça no mesmo quadro. O texto da resolução não detalha as circunstâncias que poderiam ser classificadas como desrespeito à norma.

A punição também fica a critério da Justiça, costumando se limitar à suspensão das peças que forem consideradas em desacordo com a lei. Em caso de reincidência, pode ser aplicada multa, em valor a ser definido conforme a avaliação do julgador.


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