Lei do DF extingue divisões entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ em prédios
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios públicos e privados. A norma, proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL), foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no último dia 26 de dezembro e passou a vigorar imediatamente.
A legislação, apresentada pelo parlamentar na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa em outubro, busca combater as discriminações, promover a igualdade e preservar a dignidade dos trabalhadores, além de facilitar o acesso aos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser advertido e, em reincidência, multado no valor de R$ 5 mil.
Na justificativa do projeto, Max Maciel ressaltou que a separação entre elevadores reforça discriminações históricas e práticas segregacionistas herdadas de períodos escravocratas. Ele comparou a distinção dos elevadores ao conceito de “quarto de empregada”, afirmando que ambos evidenciam preconceitos sociais, raciais e profissionais. “A separação entre ‘elevador de serviço’ e ‘elevador social’ é um símbolo de perpetuação do racismo e da indiferença de parte da sociedade em relação a práticas discriminatórias”, afirmou o deputado.
O texto da lei enfatiza que a presença de dois ou mais elevadores deve ter como objetivo atender as necessidades de todas as pessoas, sem perpetuar divisões que segregam trabalhadores e reforçam desigualdades.
Max Maciel ainda mencionou que a proposta foi inspirada em uma iniciativa semelhante aprovada no Rio de Janeiro, de autoria do vereador Waldir Brazão (Avante).