Portaria do CNJ estabelece diretrizes para realização de mutirões processuais penais
Por meio da Portaria GPR 1745/2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tornou pública a Portaria Presidência nº 278/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) durante o mês de novembro de 2024.
O objetivo da Portaria do CNJ é garantir o cumprimento do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências; garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659; sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; e garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano.
Segundo a norma, os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em articulação com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem algumas hipóteses listadas no documento.
A Portaria GPR 1745/2024 foi disponibilizada na edição do dia 2 de outubro do DJe.
*Com informações do TJDFT