STF marca julgamento de ação de Bolsonaro para tirar trama golpista da relatoria de Moraes
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para o dia 6 de dezembro o início do julgamento de recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que visa tirar Alexandre de Moraes da relatoria do caso da trama golpista de 2022.
Bolsonaro busca declarar o magistrado impedido de relatar, atuar e julgar o caso, devendo repassá-lo a outro relator. Segundo a defesa do ex-mandatário, o ministro reconheceu ser vítima dos episódios sob investigação, o que o impediria de tomar decisões por estar envolvido no inquérito.
A análise da ação ocorrerá em plenário virtual, ou seja, sem interação física entre os ministros, que depositam seus votos em sistema digital do Supremo. Um dos membros podem pedir vista -mais tempo para análise-, ou destaque, levando o caso ao plenário.
O recurso já havia sido negado em fevereiro por decisão monocrática do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso. “Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, escreveu ele.
Segundo o presidente do STF, “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.
A tendência da corte é manter o entendimento e convalidar a relatoria de Moraes no caso.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação datada de 11 de março. Afirmou que a defesa de Bolsonaro não apresentou argumentos para comprovar a tese de que Moraes estaria envolvido no inquérito.
Argumentou que a ação não possui uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.
“No recurso, limita-se a afirmar que ‘o Ilmo. Ministro Relator -ora autoridade arguida- se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas’, sem observar que as condutas investigadas têm como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada”, conclui a Procuradoria.