STF rejeita pedido do Corinthians e ministros brincam sobre Memphis Depay
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (24), um recurso do Corinthians que questionava o cálculo da cobrança de uma contribuição previdenciária devida por times de futebol.
A equipe paulista contestava uma decisão da Justiça Federal sobre a chamada contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol.
Os cinco ministros da Turma votaram para negar o pedido.
“Vender o Memphis”
Ao final, Flávio Dino e Alexandre de Moraes brincaram sobre a situação financeira do clube.
Dino disse a Moraes que queria deixar registrado ser contra o Corinthians “vender o Memphis Depay para pagar essa dívida”.
O atacante holandês é o principal reforço do time na temporada. Ele teve a contratação anunciada no começo de mês e estreou no último sábado (21).
Sem camisas
Corintiano, Moraes respondeu que “não há dívida”.
“Haverá um Pix da Gaviões da Fiel (torcida organizada do Corinthians), uma conta Pix na Caixa Econômica Federal, diretamente para o pagamento do Pix. E todos os corintianos pagarão e vai sobrar dinheiro”, afirmou Moraes, em tom de brincadeira.
“E Memphis vai continuar”, concluiu Dino. Moraes, então, emendou: “Eu não vou te dar mais as camisas que prometi”.
Contribuição paga por times
O julgamento do recurso do Corinthians começou em plenário virtual e foi remetido ao físico depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Moraes.
A Turma analisou recurso do clube contra decisão individual do relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin. Ele havia negado andamento ao pedido em junho.
O Corinthians contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Para os ministros da Turma, não cabe ao STF analisar a demanda, pois seria preciso apreciar as provas do caso concreto – o que é vedado para o tipo de ação movida.
Outro ponto citado no julgamento é que não existem questões diretamente constitucionais apresentadas no recurso. Essa é uma das condições para que uma demanda seja analisada pelo STF.
Argumento do Corinthians
No recurso apresentado, o Corinthians questionava a contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol, instituída por uma lei de 1997.
Essa contribuição incide sobre a receita bruta obtida com os “espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos”.
Conforme a lei, a alíquota da contribuição é de 5%.
O clube argumentou que não explora as atividades descritas na lei para fins de lucro. Também defendeu a inconstitucionalidade da contribuição “para as associações desportivas mantenedoras de equipe profissional de futebol”.
À CNN, o advogado Arthur Nébias, que defendeu o Corinthians, disse que apresentará recurso à decisão para esclarecimento de alguns pontos.
“O o fato é que o Supremo Tribunal Federal não tem mostrado muito apego aos seus próprios precedentes”, disse. “Existe uma tendência de manter um padrão de arrecadação federal rejeitando argumentos que outrora, em outros tempos, foram acolhidos por outras composições do Supremo”.
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