Política

STJ concede habeas corpus a homem que foi perseguido por Carla Zambelli na rua


TAYGUARA RIBEIRO E PAULO EDUARDO DIAS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu um habeas corpus ao jornalista Luan Araújo, que foi perseguido nas ruas pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em 2022.

Ele foi condenado a oito meses de detenção por difamação contra a parlamentar em razão de artigo na qual fazia críticas a ela. A pena tinha sido revertida em prestação de serviços à comunidade.

Na medida desta quinta-feira (31), o ministro Otávio Almeida Toledo determinou que o recurso da defesa de Luan seja analisado e cassou a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que não recebeu o recurso. Ele determinou o retorno dos autos à origem, “com o regular processamento e apreciação do recurso, como entender de Direito a Turma Recursal”.

Com isso, a condenação de Luan no caso de difamação voltará a ser analisada pelo TJ em São Paulo.

A condenação se refere a um artigo do jornalista publicado no site DCM (Diário do Centro do Mundo) após Zambelli ter apontado uma arma para ele.

No texto, ele afirma: “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade, está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”.

Na decisão que negou o pedido de Luan Araújo, os desembargadores do TJ-SP afirmam que o habeas corpus não foi criado para as finalidades de questionar o mérito da própria condenação.

Na tarde de 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno da eleição presidencial, a deputada bolsonarista sacou uma pistola 9mm e perseguiu Luan depois de uma discussão no bairro dos Jardins, bairro nobre da capital paulista. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) a tornou ré sob acusação dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de constrangimento ilegal com emprego de arma.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enable Notifications OK No thanks