Tabeliã denunciou desembargadores de MS ao CNJ por decisão que favoreceu advogada presa
São Paulo, 1º – Antes da Operação Ultima Ratio, que levou ao afastamento dos desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, do Tribunal de Mato Grosso do Sul, suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais, eles já haviam sido denunciados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, sob acusação de favorecerem uma advogada investigada por advocacia predatória.
O caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça em agosto pela tabeliã Perla Lilian Delgado, de Iguatemi, cidade a 400 quilômetros de Campo Grande. Ela pediu a suspeição dos desembargadores. A denúncia da tabeliã foi divulgada pelo site “Campo Grande News” e confirmada pelo Estadão.
A representação foi motivada por uma decisão que deu ganho de causa à advogada Iolanda Michelsen Pereira em um processo sobre recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
A tabeliã se recusou a registrar o imóvel, comprado pela advogada, por considerar que o imposto deveria ser cobrado sobre o valor de mercado e não sobre o valor da transação, que foi mais baixo que a precificação comercial.
Os desembargadores argumentaram que a prefeitura de Iguatemi concordou com o valor recolhido.
Em 2023, Iolanda Michelsen Pereira foi presa na Operação Arnaque, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por suspeita de participar de uma organização criminosa especializada em obter procurações de pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, para dar entrada em ações judiciais em série contra instituições financeiras.
A representação sobre os desembargadores foi arquivada sumariamente pelo CNJ no dia 16 de setembro. O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional, considerou que a tabeliã estava tentando usar o procedimento administrativo, que tem natureza administrativa, para tentar intervir indevidamente no processo.
“O exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não ocorreu no caso dos autos”, justificou o ministro.
Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu são suspeitos de receber propinas em troca de decisões judiciais. Eles foram afastados por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Estadão Conteúdo