TCDF pede à CLDF criação de cargos e aumentos que somam R$ 3 milhões em três anos
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) enviou à Câmara Legislativa dois projetos de lei que elevarão os gastos da corte com o pagamento de servidores aumentando salários e criando novos cargos. As propostas somadas, entre 2024 e 2026, custarão mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
O Projeto de Lei 1.448/2024 prevê a criação de quatro cargos de natureza especial. Os três primeiros (CNE-2) terão vencimento mensal de R$ 26.951,22 cada, somando R$ 80.853,66 por mês. A criação seguinte trata de um cargo (CNE-1) com vencimento de R$ 24.236,06, por mês. Entre os anos de 2024 e 2026, o custo total para os cofres públicos será de R$ 2.846.179,92.
Apesar do pedido de autorização para a criação dos cargos, a proposta enviada ao Legislativo local não justifica qual será a necessidade das novas vagas. Segundo o documento, cabe a órgão, com fundamento na Constituição Federal, enviar pedido para o legislativo equivalente para autorizar a criação de cargos.
Aumento
De acordo com a proposta, o Projeto de Lei 1.447/2024 aumenta o salário do procurador do Ministério Público que atua junto ao TCDF de R$ 39.717,69, já reajustado em janeiro de 2024, para R$ 41.845,49, a partir de 1º de janeiro de 2025. Apenas essa mudança representará aos cofres da Corte de Contas distrital, entre 2024 e 2026, um aumento de R$ 212.581,41.
Ainda segundo a justificativa da proposta, o reajuste faz parte de uma lei de paridade que dá aos procuradores do MP, que atuam no TCDF, paridade com as demais carreiras de mesmo status. Sendo assim, a corte está apenas atendendo disposto na lei. Ainda assim, a proposta fala sobre julgados de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI) que questionaram a norma.
“Considerando o desfecho das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADI 2378/GO e ADI 3804/AL, bem como a competência constitucional reservada ao TCDF para deflagrar o processo legislativo a fim de definição da política remuneratória de seus Membros, cabe ao TCDF inaugurar o processo legislativo nesta ocasião, por meio da presente proposição. Isto é, o MP especializado não dispõe de fisionomia institucional própria e está intrinsecamente vinculado à estrutura do respectivo Tribunal de Contas. Portanto, a medida ora proposta se afigura necessária para o fim de se dar efetivo cumprimento aos preceitos constitucionais e legais que tratam do tema.”