TJDFT condena Arruda em ação de improbidade sobre pagamento de propina
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o ex-Secretário Durval Barbosa Rodrigues, o ex-Chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, a empresária Nerci Soares Bussamra e a empresa UNI REPRO Serviços Tecnológicos EIRELI por atos de improbidade administrativa. A decisão está relacionada à Operação Caixa de Pandora que investigou esquema de propina em contratos de informática com o Governo do Distrito Federal. O vice-governador Paulo Octávio e o diretor empresarial Marcelo Carvalho de Oliveira foram absolvidos por insuficiência de provas.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus participaram de um esquema de corrupção em que a empresa UNI REPRO pagava propinas a agentes públicos em troca de contratos governamentais. José Roberto Arruda teria liderado a organização criminosa com a colaboração dos outros réus. O esquema envolvia o desvio de recursos públicos e o pagamento de vantagens indevidas a servidores, o que causou prejuízos ao erário e violou princípios da administração pública.
O Juiz analisou as provas apresentadas, o que incluiu depoimentos, gravações de áudio e vídeo e documentos que comprovavam a participação dos réus no esquema de propina. “As gravações que captam as vozes e imagens dos mesmos são peças essenciais que levam a uma conexão absoluta entre a narrativa do MPDFT e a conduta ímproba daqueles réus”, afirmou na sentença. As provas indicaram que os valores repassados pela UNI REPRO eram provenientes de contratos firmados com o governo e destinados ao pagamento de propinas aos agentes públicos.
Em relação a Paulo Octávio e Marcelo Carvalho de Oliveira, o Juiz entendeu que não havia evidências suficientes para condená-los. Apesar de seus nomes terem sido citados em conversas gravadas, “não há prova suficiente de que os réus receberam vantagens indevidas dos contratos de informática”, destacou o magistrado, ao absolver os referidos réus por insuficiência de provas.
Os condenados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 152.500,00, de forma solidária, além de multa civil no mesmo valor. José Roberto Arruda teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos, enquanto José Geraldo Maciel e Nerci Soares Bussamra tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos. Com exceção de Durval Barbosa Rodrigues, todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos. A empresa UNI REPRO foi condenada nas mesmas sanções financeiras e também está proibida de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por 10 anos.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TJDFT