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Vereadores do Rio aprovam multa para quem soltar fogos de artifício

A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, na noite desta quinta-feira (31), um projeto de lei municipal que regulamenta a multa para autores irregulares de disparos de fogos de artifício na cidade. A infração poderá causar ao cidadão que realizar o ato um prejuízo entre R$ 200 e R$ 1.250.

O autor do projeto, vereador Luiz Ramos Filho (PSD), comentou sobre a aprovação da lei: “são muitos malefícios que esses fogos de artifício trazem à vida das pessoas, dos animais, das pessoas autistas e as que sofrem com epilepsia. Precisamos acabar com essa crueldade”, afirmou em sua rede social.

A proposta de lei regulamenta uma emenda já existente na Lei Orgânica da Cidade, aprovada em 2022, mas que não aplicava qualquer tipo de sanção ao autor.

Agora, apenas os eventos autorizados pela Prefeitura e empresas devidamente registradas podem disparar fogos de artifício, desde que não ultrapassem o limite de 120 decibéis.

O projeto de lei segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A lei separa os fogos de artifício em 4 categorias:

  • Classe A: peças que contenham até 20 centigramas de pólvora por unidade. Os conhecidos “bombinha” e “traques”. A multa aplicada será de R$ 200.
  • Classe B: peças que contenham entre 21 e 55 centigramas de pólvora por unidade. Chamados de “morteiros de jardim”. A multa pode chegar em R$ 500.
  • Classe C: peças que possuem entre 25 centigramas e 2,5 gramas de pólvora. Conhecidos como “rojões” ou “foguetes”. A multa poderá chegar em R$ 800.
  • Classe D: peças que possuem mais de 2,5 centigramas de pólvora, chamados de “baterias” ou “morteiros”. A multa será de R$ 1.250.

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