Brasilia

Violência contra a mulher: DF contabiliza mais de 15 mil ocorrências em 2024


Um levantamento realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e divulgado nesta semana mostrou que, somente de janeiro a setembro deste ano, a capital federal registrou 15.107 casos de violência doméstica. Apesar dos números, a pasta ressalta que a cada duas horas, em média, um agressor foi preso em flagrante pela prática, totalizando 3.225 prisões nesse período.

Do total de casos, em 34% deles houve incidência de violência física, ou seja, que envolveu agressão, e em 85% desse total houve incidência de violência moral e psicológica. Além disso, uma a cada dez vítimas já estiveram envolvidas em duas ou mais ocorrências. Ceilândia, Samambaia e Planaltina são as regiões administrativas com maior número de casos, com 384, 275 e 259 ocorrências, respectivamente.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a pasta está aprofundando os estudos sobre a violência contra a mulher, já que uma das prioridades do governo é o enfrentamento desse tipo de crime. “Estudos como esse são essenciais para o direcionamento de nossas ações”, relatou. O estudo foi desenvolvido pela Subsecretaria de Gestão da Informação e mostra outros detalhes da prática da violência.

De acordo com a pesquisa, a maior parte dos crimes acontecem aos fins de semana, principalmente no período noturno, entre as 18h e 23h59. Quando avaliado o perfil das vítimas, foi constatado que a maioria está na faixa etária de 18 a 39 anos, que representam 59,2% dos casos, seguido das vítimas que possuem de 30 a 39 anos, que representam 26,4% das ocorrências.

Tratando dos autores, a grande maioria deles também está na faixa de 18 a 39 anos, contabilizando 60,4% do total. Os dados também mostraram que 12% dos autores masculinos (1.440) são reincidentes, ou seja, cometeram novamente o crime mesmo depois de já terem sido condenados anteriormente. Em questão de localidade, 82,5% dos casos ocorrem no interior de residências.

Para a secretária da Mulher, Gisele Ferreira, a atuação constante do governo na proteção e promoção dos direitos das mulheres reforça o compromisso com uma sociedade mais justa e segura. “Com iniciativas abrangentes e programas de acolhimento, estamos empenhados em garantir apoio, capacitação e segurança para as mulheres em todas as regiões do DF”, comentou a líder da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

Em entrevista ao Jornal de Brasília, o advogado especialista em violência de gênero Eduardo Felype Moraes, comentou que, para quebrar o ciclo de violência e evitar que os agressores voltem a cometer esses crimes, é importante que o Brasil tenha penas mais severas para o delito. “É dever do Estado promover políticas públicas que visam o enfrentamento da violência contra a mulher”, ressaltou.

Ao JBr, Eduardo destacou que as vítimas de violência doméstica tem o direito de afastamento do agressor da residência sem prejuízos à guarda dos filhos, direito a alimentos e partilha de bens, encaminhamento para programas de proteção, atendimento médico, odontológico e psiquiátrico, bem como à restrição temporária de visitas do agressor aos filhos, à indenização, direito à privacidade e ao sigilo de informações pessoais.

Enfrentamento

Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), violência doméstica ou familiar é definida como toda ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a agredida.

Para que a Lei Maria da Penha seja aplicada, é preciso que antes de tudo uma denúncia seja feita às autoridades. A denúncia é o principal mecanismo para combater e coibir os diferentes tipos de violência contra a mulher. Além das delegacias circunscricionais e das delegacias especiais de atendimento à mulher, as ocorrências podem ser registradas também por meio da plataforma Maria da Penha Online, onde a vítima pode solicitar medida protetiva de urgência.

“Denunciar e debater sobre o tema é muito importante para não deixar que uma conduta criminosa seja normalizada pela sociedade. A denúncia pode salvar a vida da mulher. Uma rede protetiva que acolhe e que mostre para a vítima que ela não precisa e não merece estar passando por essa situação é importante para incentivar a mesma a realizar a denúncia”, destacou o advogado Eduardo à reportagem.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) também disponibiliza alguns meios para o registro de denúncias, como a página de Denúncia Online no site oficial da corporação, o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, o telefone 197/opção zero e um número de WhatsApp: (61) 98626-1197. Em caso de emergências, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deve ser acionada pelo telefone 190.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *